segunda-feira, 5 de abril de 2021

SERVIÇO OPERACIONAL DE SAÚDE

 



 

 

Art. 26. O Serviço Operacional de Saúde é o órgão do sistema responsável pelas operações de resgate de vítimas, nas atividades de socorros de urgência, no atendimento pré-hospitalar e no imediato emprego em situações de catástrofes em todo o Estado;

§ 1º O Pronto Atendimento de Saúde (PAS) é o serviço médico-odontológico ambulatorial, prestado ao pessoal interno do CBMRN e estendido aos seus familiares, sendo complementado através de convênios com planos de saúde, clínicas e hospitais da rede pública e privada;

§ 2º O Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência compreende as ações de manutenção do suporte básico e avançado da vida, prestadas nos acidentes em via pública e rodovias, capaz de reduzir os casos de morbimortalidade por afecções causadas pelo trauma.

§ 3º Junta Médica de Saúde é o órgão responsável pelo assessoramento ao Comando Geral da Corporação nas avaliações médicas, perícias, atestados periódicos e exames de sanidade física e mental de seus integrantes.

FONTE - DECRETO Nº 16.038 DE 2/05/2002

Quem sou eu

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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

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