Art.
26. O
Serviço Operacional de Saúde é o órgão do sistema responsável pelas operações
de resgate de vítimas, nas atividades de socorros de urgência, no atendimento
pré-hospitalar e no imediato emprego em situações de catástrofes em todo o
Estado;
§
1º O Pronto Atendimento de Saúde (PAS) é o serviço médico-odontológico
ambulatorial, prestado ao pessoal interno do CBMRN e estendido aos seus
familiares, sendo complementado através de convênios com planos de saúde,
clínicas e hospitais da rede pública e privada;
§
2º O Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência compreende as ações de
manutenção do suporte básico e avançado da vida, prestadas nos acidentes em via
pública e rodovias, capaz de reduzir os casos de morbimortalidade por afecções
causadas pelo trauma.
§
3º Junta Médica de Saúde é o órgão responsável pelo assessoramento ao Comando
Geral da Corporação nas avaliações médicas, perícias, atestados periódicos e
exames de sanidade física e mental de seus integrantes.
FONTE - DECRETO Nº 16.038 DE 2/05/2002